
Por wagner seabra lopes em 20/02/2024 22:43:23
A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas. A forma de calcular a prescrição não está prevista no Estatuto e decorre de construção jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O STJ, em regra, não se utiliza dos prazos estabelecidos para os crimes nas leis penais.