
Por FABIO EVANGELISTA DOS SANTOS em 16/07/2016 22:10:25
Essas questões erradas deveriam ser anuladas.

Por Silvana Neiva de Souza em 11/03/2018 12:26:28
A Constituição Federal diz no seu Art. 37:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Ou seja a questão ERRADA é letra "A"
Pra quem ainda tem dúvidas é só analisar a diferença entre "Perda" e "Suspensão" - A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado.
Ou seja, a CF não fala nada sobre perda dos direitos políticos, apenas suspensão, o que torna a alternativa "A" incorreta.
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Ou seja a questão ERRADA é letra "A"
Pra quem ainda tem dúvidas é só analisar a diferença entre "Perda" e "Suspensão" - A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado.
Ou seja, a CF não fala nada sobre perda dos direitos políticos, apenas suspensão, o que torna a alternativa "A" incorreta.