
Por David Castilho em 05/01/2025 18:04:59🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
No caso apresentado, Maria e José podem celebrar o casamento, desde que com o regime de separação obrigatória de bens. Isso ocorre porque, de acordo com o artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro, o regime de separação obrigatória de bens é obrigatório nos casos em que um dos cônjuges for divorciado e ainda não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal anterior.
Portanto, Maria e José podem se casar, mas devem obrigatoriamente adotar o regime de separação de bens até que a partilha dos bens do casal anterior seja devidamente resolvida.
No caso apresentado, Maria e José podem celebrar o casamento, desde que com o regime de separação obrigatória de bens. Isso ocorre porque, de acordo com o artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro, o regime de separação obrigatória de bens é obrigatório nos casos em que um dos cônjuges for divorciado e ainda não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal anterior.
Portanto, Maria e José podem se casar, mas devem obrigatoriamente adotar o regime de separação de bens até que a partilha dos bens do casal anterior seja devidamente resolvida.