Em determinado processo, a autora requereu, na petição inicial, a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, incluindo-se o depoimento pessoal dos réus, seus genitores, contra quem postulava indenização, sob o argumento de abandono afetivo. Os réus, em contestação, juntaram farta documentação escrita e fotográfica e protestaram genericamente pela produção de provas. Na fase de especificação de provas, apenas a autora insistiu no depoimento pessoal dos réus e na oitiva de testemunhas que indicou. Diante da designação de audiência de instrução, o juiz determinou, de ofício, o comparecimento pessoal da autora, a fim de interrogá-la sobre os fatos da causa. Houve intimação regular de todos. Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.
a) Constitui violação do princípio da isonomia das partes a determinação de ofício, pelo juiz, do comparecimento pessoal da autora em audiência, visto que esse requerimento é ônus da parte, não tendo o réu solicitado o depoimento pessoal da autora na fase de especificação de provas.
b) Caso a autora não compareça, na data marcada, à audiência de instrução, o juiz, se ainda interessado no depoimento, deverá designar nova audiência e determinar a condução coercitiva da autora.
c) Não é possível colher o depoimento pessoal das partes por carta precatória, razão por que a autora e os réus deverão comparecer pessoalmente à comarca em que se situa a sede do juízo, sob pena de arcarem com os ônus decorrentes de suas ausências.
d) A confissão judicial faz prova contra o confitente e também contra seus litisconsortes.
e) Não se deve confundir o protesto genérico, feito na contestação, pela produção de provas com o requerimento específico, em resposta ao despacho de especificação. Nesse segundo momento processual, é imprescindível a justificativa da necessidade da prova, pois, com base nessa informação, o juiz decidirá entre as diligências realmente necessárias à instrução da causa e as despiciendas ou meramente protelatórias.