
Por David Castilho em 10/01/2025 07:54:20🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b) Errado
A guarda provisória confere sim à criança a condição de dependente dos guardiões para efeitos previdenciários. De acordo com o artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, inclusive para recebimento de benefícios previdenciários. Assim, os guardiões poderão incluir a criança como beneficiária de seu sistema previdenciário caso seja deferida a guarda provisória.
A guarda provisória confere sim à criança a condição de dependente dos guardiões para efeitos previdenciários. De acordo com o artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, inclusive para recebimento de benefícios previdenciários. Assim, os guardiões poderão incluir a criança como beneficiária de seu sistema previdenciário caso seja deferida a guarda provisória.