
Por Wander Álef em 30/10/2021 09:38:45
a) O plano plurianual, de iniciativa do executivo, designa um plano relativo às despesas de capital naqueles programas de duração continuada que excedam o orçamento anual em que foram iniciadas.
Sobre o plano plurianual, a constituição designa o plano de despesas de iniciativa do executivo, porém não exige que o PPA exceda o orçamento anual que foram iniciadas.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:(...)
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Questão estranha.... Se alguém descorda por favor deixe nos comentários.
Sobre o plano plurianual, a constituição designa o plano de despesas de iniciativa do executivo, porém não exige que o PPA exceda o orçamento anual que foram iniciadas.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:(...)
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Questão estranha.... Se alguém descorda por favor deixe nos comentários.

Por Maurício PFF em 10/08/2023 00:38:48
Programas de duração continua costumam exceder o LOA, pois ultrapassam o 1 ano, por isso diz que excede o orçamento anual.