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É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vi...
Responda: É possível a existência, no plano federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.
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Por Rodrigo Ferreira em 09/12/2021 22:12:23🎓 Equipe Gabarite
Certo.
Realmente é possível a existência, apesar de, atualmente, inexistirem exemplos, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. O art. 37 da CF, de 1988, nos informa: "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...".
O art. 4º do Decreto-Lei 200/67 e o art. 49 da Lei 10.683, de 2003, informem que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra não é absoluta.
Nada impede que uma lei - que crie uma autarquia ou autorize a criação, por exemplo, de uma fundação de direito privado - ligue-as ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário.Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a esses Poderes.
Realmente é possível a existência, apesar de, atualmente, inexistirem exemplos, no plano Federal, de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário. O art. 37 da CF, de 1988, nos informa: "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...".
O art. 4º do Decreto-Lei 200/67 e o art. 49 da Lei 10.683, de 2003, informem que as entidades da Administração Indireta vinculam-se a um Ministério ou a um órgão da Presidência da República, esta regra não é absoluta.
Nada impede que uma lei - que crie uma autarquia ou autorize a criação, por exemplo, de uma fundação de direito privado - ligue-as ao Poder Legislativo ou ao Poder Judiciário.Assim, nos termos da Constituição Federal, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário, ainda que até hoje não se tenha criado nenhuma autarquia ou fundação ligadas a esses Poderes.