
Por Maurício PFF em 08/05/2024 19:12:57
A intimação do defensor público para o julgamento de recurso em segunda instância será **obrigatória e pessoal**¹. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a prerrogativa do membro da Defensoria Pública é a possibilidade de requerer ao magistrado a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) também reforça a necessidade de intimação pessoal do defensor público. Portanto, a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação, em sendo alegada no tempo oportuno, torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa.