Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
A questão deveria ter sido anulada.
Favor corrigir a resposta desta questão. A resposta automática está incorreta, uma vez que o silêncio do acusado constitui, sim, elemento para a formação do convencimento do juiz.
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