Questões Direito Constitucional Defensoria Pública
A lei complementar federal citada assegura assistência jurídica integral e gratuita ...
Responda: A lei complementar federal citada assegura assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. A acepção atual da expressão necessitados abrange tanto os necessitados econômicos como os n...
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Por Gabarite Concurso em 14/01/2025 19:18:02🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a) Certo
A Lei Complementar Federal nº 80/1994, que regulamenta a Defensoria Pública da União, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Essa assistência abrange tanto os necessitados econômicos quanto os necessitados jurídicos, ou seja, pessoas em situação de vulnerabilidade em relação à parte contrária devido à hipossuficiência.
Já a Lei Complementar Estadual nº 55/1994, que regulamenta a Defensoria Pública do estado, também contempla essas duas possibilidades de assistência aos necessitados, seguindo o mesmo princípio da norma federal.
Dessa forma, a afirmativa está correta ao mencionar que ambas as leis preveem a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, abrangendo tanto os necessitados econômicos quanto os necessitados jurídicos.
A Lei Complementar Federal nº 80/1994, que regulamenta a Defensoria Pública da União, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal. Essa assistência abrange tanto os necessitados econômicos quanto os necessitados jurídicos, ou seja, pessoas em situação de vulnerabilidade em relação à parte contrária devido à hipossuficiência.
Já a Lei Complementar Estadual nº 55/1994, que regulamenta a Defensoria Pública do estado, também contempla essas duas possibilidades de assistência aos necessitados, seguindo o mesmo princípio da norma federal.
Dessa forma, a afirmativa está correta ao mencionar que ambas as leis preveem a assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, abrangendo tanto os necessitados econômicos quanto os necessitados jurídicos.