
Por Rodrigo Ferreira em 09/12/2021 22:08:33🎓 Equipe Gabarite
Errado.
LIMITAÇÕES FORMAIS (Art. 60. I, II, III, §§ 2º, 3º e 5º)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS (Art. 60, § 1º ):
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
LIMITAÇÕES MATERIAIS EXPLÍCITAS (Art. 60, § 4º):
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
LIMITAÇÕES FORMAIS (Art. 60. I, II, III, §§ 2º, 3º e 5º)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS (Art. 60, § 1º ):
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
LIMITAÇÕES MATERIAIS EXPLÍCITAS (Art. 60, § 4º):
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.