
Por Mathaus de Paiva Miranda em 21/02/2018 14:43:54
Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.

Por kerquele rosa santos em 20/05/2018 22:01:31
art 5 LXXI
Conceder-se-a mandado de injunção
Conceder-se-a mandado de injunção

Por JEOVANE OLIVEIRA ALVES em 23/05/2018 14:06:07
Ótimo! O bom de vir ler os comentários é que vemos a constituição comentada, o que melhora a compreensão rsrs...valeu!