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Maria, pessoa com identificação psicossexual oposta aos seus órgãos genitais externo...

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Maria, pessoa com identificação psicossexual oposta aos seus órgãos genitais externos e tendo forte desejo de viver e ser aceita como sendo do sexo oposto, move ação de modificação do seu assento de nascimento para mudar prenome, bem como gênero ao qual pertence. Consegue em primeira instância apenas a mudança do nome. No atendimento cabe ao defensor orientar que

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Por David Castilho em 02/01/2025 20:54:46🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)

Nesse caso, estamos lidando com a questão da retificação do registro civil de uma pessoa transgênero, que deseja modificar seu nome e gênero no assento de nascimento.

A orientação correta é a letra "a)", que afirma que cabe recurso da decisão, uma vez que a procedência parcial viola a Constituição Federal no que diz respeito à proteção da dignidade humana, proibição de discriminação e o direito à imagem das pessoas.

No Brasil, a possibilidade de alteração do nome e gênero no registro civil para pessoas transgênero está respaldada no direito à identidade de gênero e na dignidade da pessoa humana, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão judicial que permitiu apenas a mudança do nome, e não do gênero, pode ser considerada uma violação a esses direitos fundamentais.

Portanto, é importante recorrer da decisão para buscar a modificação completa do registro civil, garantindo assim o pleno exercício dos direitos da pessoa transgênero.