
Por Weyderson Saldanha em 21/10/2020 14:40:02
O CTB, em seu Art. 304, prevê a hipótese de omissão de socorro apenas ao condutor do veículo que deixar de prestar imediato socorro à vítima, bem como, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade competente. Não se referindo, contudo, aos terceiros não envolvidos no acidente (condutores de outros veículo e pedestres alheios ao evento). A questão se refere à previsão contida especificamente à luz do CTB. Sob o prisma da legislação penal comum (CP), tais pessoas responderiam pela omissão prevista no Art. 135, do CP. Cabe ressaltar, novamente, que a questão não faz alusão ao entendimento do CP.