Q177824 | Direitos Humanos, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Defensor Público, DPE SP, FCCA respeito dos Comitês de monitoramento, órgãos criados por tratados internacionais de direitos humanos do sistema da ONU, é correto afirmar: a) O Brasil ainda não reconheceu a competência do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de indivíduos ou grupo de indivíduos contra as violações de direitos elencados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, conforme previsto na Declaração Facultativa do artigo 14 da mesma Convenção. b) O Brasil adotou o Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que estabelece a competência do Subcomitê de Prevenção de Violência contra a Mulher, consistente na realização de trabalho educativo e preventivo com vários instrumentos ao seu dispor, como, por exemplo, o recebimento de denúncias sobre a matéria e a elaboração de recomendações. c) Os Comitês são órgãos colegiados integrados por espe- cialistas independentes que podem, de acordo com o previsto em cada tratado, ter a competência de examinar relatórios dos Estados e da sociedade civil organizada sobre a situação dos direitos protegidos, emitir recomendações, efetuar a revisão periódica universal, analisar petições de vítimas de violações de direitos hu- manos contra os Estados, assim como elaborar comentários ou observações gerais acerca da interpretação dos direitos protegidos. d) O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico e) O Brasil aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção so- bre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que confere ao seu Comitê a autoridade de considerar inadmissível a comunicação quando os fatos que a motivaram tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se tais fatos continuaram ocorrendo após aquela data. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro