
Por Kelly Cristina Nunes barbosa em 26/01/2017 12:05:13
Discordo do gabarito, pois ao meu ver, a alínea b tb está certa, considerando que o sigilo das comunicações são invioláveis, e que nos termos do inciso XII do art 5 da CF, apenas pode ser quebrado por ordem judicial o sigilo as comunicações telefônicas, nas hipóteses que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Senão, veja-se o teor do referido artigo:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
Por MARCOS PEDRO DOS SANTOS SOUZA em 04/06/2017 13:15:27
não existe direito absoluto caro amigo!!
Por MARCOS PEDRO DOS SANTOS SOUZA em 04/06/2017 13:31:00
retificando: não existe direito fundamental absoluto, um exemplo claro e o do diretor de um presídio que pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

Por tiago santana em 21/06/2017 12:51:45
Concordo com (Paragua11) Questão deve ser anulada porque, o único mecanismo de comunicação que a lei estabelece como possível de ser quebrado é o ultimo citado no inciso Xll do art 5, nesse caso o sigilo das comunicações telefônicas. indiscutivelmente a questão está errada.
E quanto ao seu ultimo comentário (Marcos007). A situação supracitada por você, diz respeito a uma ação com intuito de garantir a proteção coletiva e nesse caso sempre será superior ao direito privado. Portanto, uma vez que um criminoso pode oferecer risco ao coletivo o seu sigilo pode ser quebrado afim de que se guarde o direito de uma forma ampla e plural. (exemplificando) Essas correspondências podem haver um planejamento de fuga, sequestro, assassinato... E em ambos os casos o direito a VIDA (bem maior tutelado), do próprio preso ou de uma ou mais pessoas está em risco. Logo cabe a interferência do estado.
E quanto ao seu ultimo comentário (Marcos007). A situação supracitada por você, diz respeito a uma ação com intuito de garantir a proteção coletiva e nesse caso sempre será superior ao direito privado. Portanto, uma vez que um criminoso pode oferecer risco ao coletivo o seu sigilo pode ser quebrado afim de que se guarde o direito de uma forma ampla e plural. (exemplificando) Essas correspondências podem haver um planejamento de fuga, sequestro, assassinato... E em ambos os casos o direito a VIDA (bem maior tutelado), do próprio preso ou de uma ou mais pessoas está em risco. Logo cabe a interferência do estado.

Por Daniel Gomes Brito em 31/07/2017 19:33:08
Boa noite,a questão está correta,alternativa C,não entendi o porquê dos comentários dos amigos.

Por Murilo Lourenço em 02/08/2017 15:40:24
"...inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
Ele pede para analisar o CAPUT.
Ele pede para analisar o CAPUT.

Por Leo Santos de Souza em 06/04/2018 15:04:25
Não existe direito absoluto, mas para fins de prova só pode ser violável sigilo as comunicações telefônicas, ainda por ordem judicial. Cabe anulação a questão.

Por jose kleyton santos em 22/09/2019 20:50:41
A letra c está correta e pode ser violado sim afim de investigações

Por MATHEUS MONTINO DE ANDRADE em 21/11/2019 15:54:55
A palavra sequer, na letra c, ferra qualquer um kkkk

Por Josamilton Silva em 11/09/2020 06:24:43
Gostei da questão!!!