
Por gabriel costa pessoa em 06/03/2019 19:06:15
Art.62 §4º A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço por até 02 (dois) anos, contínuos ou não, concedida ao militar estadual com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço que a requerer com essa finalidade, implicando em prejuízo da remuneração, da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição e da antigüidade no posto ou na graduação.