
Por lee em 01/12/2016 16:59:58
Portanto o enunciado da questão diz dois militares em atividade. O que foi causado seria improprio.

Por ADILA NARA ROSA DE FREITAS em 11/12/2016 14:45:04
Um exemplo de crime PROPRIAMENTE militar é a deserção, Roberto. Pois está prevista APENAS no código penal militar, podendo ser praticada apenas por militares, é PRÓPRIO de militares.
Não confundir crime PRÓPRIO MILITAR com crime PRÓPRIO. Este é o que exige uma qualidade especial do sujeito. ex: peculato - somente funcionário público; autoaborto - somente a gestante; prescrever ou ministrar drogas em desacordo com a determinação legal - somente quem tem competência para isso(médicos, enfermeiros, famacêuticos, etc..), já o primeiro, como exemplificado anteriormente, exige que esteja previsto APENAS no CPM e praticado apenas por MILITAR.
Não confundir crime PRÓPRIO MILITAR com crime PRÓPRIO. Este é o que exige uma qualidade especial do sujeito. ex: peculato - somente funcionário público; autoaborto - somente a gestante; prescrever ou ministrar drogas em desacordo com a determinação legal - somente quem tem competência para isso(médicos, enfermeiros, famacêuticos, etc..), já o primeiro, como exemplificado anteriormente, exige que esteja previsto APENAS no CPM e praticado apenas por MILITAR.

Por mauro henrique de lima vieira em 19/04/2018 22:37:19
Tratou-se de crime militar, mas não é considerado próprio por poder ser praticado por civil.

Por EDUARDO QUIRINO DOMINGUES em 18/07/2018 16:01:10
não exite crime militar próprio e sim, crime propriamente militar é aquele que somente o militar pode cometer