Questões Direito Constitucional Defensoria Pública

A previsão normativa da independência funcional no desempenho de suas atribuições as...

Responda: A previsão normativa da independência funcional no desempenho de suas atribuições assegura ao defensor público liberdade de bem escolher a tese a ser sustentada no feito sob a sua responsabilida...


Texto associado.

A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem
regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal
n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com
base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens
subsequentes.

A previsão normativa da independência funcional no desempenho de suas atribuições assegura ao defensor público liberdade de bem escolher a tese a ser sustentada no feito sob a sua responsabilidade. É vedada a avocação pelo defensor geral, salvo em caso de representação do assistido e de constatar-se a ocorrência de desídia, negligência ou falta funcional, indicando-se, de pronto, outro membro para patrocínio da causa. A autonomia ou independência funcional não desobriga o defensor público de se submeter a regras e procedimentos estabelecidos pela administração superior da instituição.

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Por Gabarite Concurso em 16/01/2025 07:07:44🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a) Certo

A independência funcional do defensor público é um princípio fundamental para garantir a efetividade de sua atuação na defesa dos assistidos. De acordo com a Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e a Lei Complementar Estadual n.º 55/1994, a independência funcional assegura ao defensor público a liberdade de escolher a tese a ser sustentada no processo sob sua responsabilidade.

No entanto, é importante ressaltar que essa independência não é absoluta. O defensor geral pode avocar um processo em casos específicos, como na representação do assistido ou na constatação de desídia, negligência ou falta funcional por parte do defensor público. Nesses casos, outro membro da defensoria pública deve ser designado para assumir a causa.

Além disso, a autonomia funcional não significa que o defensor público está isento de cumprir as regras e procedimentos estabelecidos pela administração superior da instituição. A independência funcional deve ser exercida dentro dos limites legais e éticos, respeitando as normas e diretrizes da defensoria pública.