
Por Marcia Adriana Pereira de Sousa em 02/05/2016 19:55:36
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Por Márcio José Leal Oliveira em 14/06/2017 18:14:56
Casos onde pode-se adentrar em residência alheia, sem prévia autorização do morador:
Em qualquer horário (dia ou noite): Em caso de desastre, flagrante delito ou para prestar socorro.
Somente durante o dia: para cumprir determinação judicial.
_Art. 5; inciso Xl
Em qualquer horário (dia ou noite): Em caso de desastre, flagrante delito ou para prestar socorro.
Somente durante o dia: para cumprir determinação judicial.
_Art. 5; inciso Xl