
Por Thiago Leite de Gusmão Silva em 14/03/2012 21:52:58
Conforme o CPP:
Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.
Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

Por Thiago Leite de Gusmão Silva em 14/03/2012 21:54:51
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;VI - quando o processo for manifestamente nulo;VII - quando extinta a punibilidade.

Por Thiago Leite de Gusmão Silva em 14/03/2012 21:55:44
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.