
Por Ingrid Nunes em 16/01/2025 20:07:03🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a) Certo
No concurso de crimes, o concurso formal próprio e o concurso formal impróprio são modalidades de concurso material. A diferença entre eles está no elemento subjetivo do agente.
No concurso formal próprio, o agente tem um único desígnio, ou seja, um único objetivo, mesmo que cometa mais de um crime. Já no concurso formal impróprio, o agente tem desígnios autônomos, ou seja, objetivos distintos para cada crime cometido.
Portanto, a afirmativa de que o concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, pela existência ou não de desígnios autônomos, está correta.
No concurso de crimes, o concurso formal próprio e o concurso formal impróprio são modalidades de concurso material. A diferença entre eles está no elemento subjetivo do agente.
No concurso formal próprio, o agente tem um único desígnio, ou seja, um único objetivo, mesmo que cometa mais de um crime. Já no concurso formal impróprio, o agente tem desígnios autônomos, ou seja, objetivos distintos para cada crime cometido.
Portanto, a afirmativa de que o concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, pela existência ou não de desígnios autônomos, está correta.