Q180510 | Direito Penal, Do Crime Arrependimento Posterior, Delegado de Polícia, PC GO, UEG NÚCLEOSobre a reparação do dano no direito penal, é CORRETO afirmar: a) o arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, somente tem aplicação aos delitos patrimoniais dolosos. b) nos delitos tributários, o parcelamento do débito, após o oferecimento da denúncia, não acarreta conseqüências na seara punitiva. c) tratando-se de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe é posterior, não produz qualquer efeito. d) a reparação do dano realizada após o recebimento da denúncia ou queixa e antes do julgamento traz reflexos no campo punitivo, vez tratar-se de uma circunstância atenuante genérica. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro