
Por Marcos de Castro em 17/01/2025 19:54:25🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b) Errado
Nos processos penais comuns, o recurso de embargos infringentes é previsto no Código de Processo Penal, sendo cabível tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público. Já no processo penal militar, o recurso de embargos infringentes não é previsto, sendo exclusivo do processo penal comum.
Portanto, a afirmativa de que o recurso de embargos infringentes e de nulidade é privativo da defesa tanto no processo penal comum quanto no processo penal militar está ERRADA.
Nos processos penais comuns, o recurso de embargos infringentes é previsto no Código de Processo Penal, sendo cabível tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público. Já no processo penal militar, o recurso de embargos infringentes não é previsto, sendo exclusivo do processo penal comum.
Portanto, a afirmativa de que o recurso de embargos infringentes e de nulidade é privativo da defesa tanto no processo penal comum quanto no processo penal militar está ERRADA.