
Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 06/07/2021 15:26:44
a) Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
b)Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
c) Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
d) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
e) Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
b)Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
c) Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
d) Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
e) Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.