
Por ronaldo jorge em 29/07/2016 16:17:34
liberdade assistida Art. 118 ECA; Internação Art. 121 ECA

Por ROSANGELA BONFIM CLARO DE OLIVEIRA em 28/09/2017 22:52:13
Mas o gabarite está certo, as questões foram trocadas de sequencia, essa é a do gabarite e abaixo segue a correta:
II. A liberdade assistida constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
IV. A internação será adotada sempre que se afgurar a medida mais adequada para o fm de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
Correta:
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
II. A liberdade assistida constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
IV. A internação será adotada sempre que se afgurar a medida mais adequada para o fm de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
Correta:
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.