
Por Welington Farias Gonçalves em 04/10/2016 20:17:35
Art. 54 - § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa
responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazerlhes a chamada e
zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa
responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazerlhes a chamada e
zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola

Por Fabiano dos Santos Souza em 13/05/2017 12:16:21
Os pupilos me deixou com duvida e não considerei, que pena