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Ao disciplinar os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal:

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Q18172 | Direito Constitucional, Direitos Individuais, Soldado da Polícia Militar, Polícia Militar RO, FUNCAB

Ao disciplinar os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal:
Raimundo leite silva
Por Raimundo leite silva em 20/11/2015 17:24:17
concordo com o Junho a constituição reza sobre este assunto ao contrario o individuo não pode usar de sua crença para eximir se de suas responsabilidades se alguém concorda com a questão me explique
Billy, The Kid
Por Billy, The Kid em 02/12/2015 11:05:38
Sim, o indivíduo pode invocar sua crença religiosa para se eximir de cumprir obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE se disponha a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

É o que diz o inciso VIII do artigo quinto de nossa Constituição:

"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Wemerson Dias
Por Wemerson Dias em 03/12/2015 00:23:37
thekid, vc ta corretissimo !
Usuário
Por BÁRBARA SILVA DE OLIVEIRA BOAVENTURA em 26/01/2016 17:34:39
Caros colegas,
o que o inciso quer dizer é que se o indivíduo invocar suas crenças religiosas para se eximir de obrigações legais a todos imposta, ele terá os seus direitos privados. Logo, a Constituição versa que esse apelo não é permitido. Portanto, item falso. Ao meu ver essa questão deveria ser nula. Não tem resposta.
Usuário
Por Márcio da Silva santos em 18/03/2016 00:24:10
Tem que ser anulada!
Usuário
Por caio guedes em 21/04/2016 11:56:52
Sim, o indivíduo pode invocar sua crença religiosa para se eximir de cumprir obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE se disponha a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


É o que diz o inciso VIII do artigo quinto de nossa Constituição:

"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Usuário
Por José C em 20/07/2017 11:25:10
Creio que não há erros na questão. A alternativa a ser assinalada é a letra "a", pois a constituição estabelece que para a punição é necessário a invocação de crença religiosa, convicção filosófica e política para não cumprir exigência de lei a todos imposta + a recusa de prestação alternativa fixada em lei; portanto se o indivíduo invocar esse direito e cumprir prestação alternativa, não haverá punições. Esse é o meu entendimento.
Usuário
Por luiza caroline loiola em 16/12/2017 10:34:29
concordo com os que dizem que a questão deve ser anulada, pois a alternativa ofereceu informação incompleta, porém o objetivo da a banca foi confundir o candidato, portanto ela é aceita.
Iago Moreira
Por Iago Moreira em 07/05/2018 19:13:16
questão incompleta deve ser considerada como correta (regra da maioria das bancas).

Analise as assertivas e observe a mais correta e elimine as demais. hahaha
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