Por Raimundo leite silva em 20/11/2015 17:24:17
concordo com o Junho a constituição reza sobre este assunto ao contrario o individuo não pode usar de sua crença para eximir se de suas responsabilidades se alguém concorda com a questão me explique
Por Billy, The Kid em 02/12/2015 11:05:38
Sim, o indivíduo pode invocar sua crença religiosa para se eximir de cumprir obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE se disponha a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
É o que diz o inciso VIII do artigo quinto de nossa Constituição:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
É o que diz o inciso VIII do artigo quinto de nossa Constituição:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
Por Wemerson Dias em 03/12/2015 00:23:37
thekid, vc ta corretissimo !

Por BÁRBARA SILVA DE OLIVEIRA BOAVENTURA em 26/01/2016 17:34:39
Caros colegas,
o que o inciso quer dizer é que se o indivíduo invocar suas crenças religiosas para se eximir de obrigações legais a todos imposta, ele terá os seus direitos privados. Logo, a Constituição versa que esse apelo não é permitido. Portanto, item falso. Ao meu ver essa questão deveria ser nula. Não tem resposta.
o que o inciso quer dizer é que se o indivíduo invocar suas crenças religiosas para se eximir de obrigações legais a todos imposta, ele terá os seus direitos privados. Logo, a Constituição versa que esse apelo não é permitido. Portanto, item falso. Ao meu ver essa questão deveria ser nula. Não tem resposta.

Por Márcio da Silva santos em 18/03/2016 00:24:10
Tem que ser anulada!

Por caio guedes em 21/04/2016 11:56:52
Sim, o indivíduo pode invocar sua crença religiosa para se eximir de cumprir obrigação legal a todos imposta, DESDE QUE se disponha a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
É o que diz o inciso VIII do artigo quinto de nossa Constituição:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
É o que diz o inciso VIII do artigo quinto de nossa Constituição:
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

Por José C em 20/07/2017 11:25:10
Creio que não há erros na questão. A alternativa a ser assinalada é a letra "a", pois a constituição estabelece que para a punição é necessário a invocação de crença religiosa, convicção filosófica e política para não cumprir exigência de lei a todos imposta + a recusa de prestação alternativa fixada em lei; portanto se o indivíduo invocar esse direito e cumprir prestação alternativa, não haverá punições. Esse é o meu entendimento.

Por luiza caroline loiola em 16/12/2017 10:34:29
concordo com os que dizem que a questão deve ser anulada, pois a alternativa ofereceu informação incompleta, porém o objetivo da a banca foi confundir o candidato, portanto ela é aceita.

Por Iago Moreira em 07/05/2018 19:13:16
questão incompleta deve ser considerada como correta (regra da maioria das bancas).
Analise as assertivas e observe a mais correta e elimine as demais. hahaha
Analise as assertivas e observe a mais correta e elimine as demais. hahaha