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A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para realizar anotações...

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Q185874 | Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Administrador, DATAPREV, COSEAC

A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para realizar anotações deverá devolvê-la ao empregado no prazo de:
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Por Rosimeire de Carvalho Vales de S em 20/09/2023 13:01:55
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10762468/artigo-29-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943