
Por KARLENE FERNANDES DE ALMEIDA em 12/02/2016 23:50:45
Art. 75. Letra C

Por ingrid melo em 12/07/2018 22:19:09
art.73-o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50 % em relação a hora normal de trabalho.
art 74. somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de duas horas por dia.
art 76-independentemente de solicitação,será pago ao servidor, por ocasião das férias,um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.
paragrafo unico:no caso de o servidor exercer função de direção,chefia ou assessoramento,ou ocupar cargo em comissão,a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
art 74. somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de duas horas por dia.
art 76-independentemente de solicitação,será pago ao servidor, por ocasião das férias,um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.
paragrafo unico:no caso de o servidor exercer função de direção,chefia ou assessoramento,ou ocupar cargo em comissão,a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.