
Por Rosana Bueno de Sousa em 29/02/2016 16:12:47
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

Por ingrid melo em 12/07/2018 22:34:43
art.102-alem das ausências ao serviço previstas no artigo 97,são consideradas como de efetivo exercicio os afastamentos em virtude de:
I -férias;
II- exercicio de cargo em comissão ou equivalente,em órgão ou entidade dos poderes da união,dos estados, dos municipios e do distrito federal;
III -exercicio de cargo ou função de governo ou administração,em qualquer parte do território nacional,por nomeação do presidente da república;
VI -participação em programas de treinamento regularmente instituidos ou em programas de pós-graduação strictu sensu no País,conforme dispuser o regulamento;
V -desempenho de mandado eletivo federal,estadual ,municipal ou do distriro federal,exceto para promoção por merecimento;
VI- júri e outros serviços obrigatórios por lei
VII- missão ou estudo no exterior,quando autorizado o afastamento,conforme dispuser o regulamento;
VIII- licença:
a)á gestante, á adotante e á paternidade;
b)para tratamento da própria saúde,até o limite de 24 meses,cumulativo ao longo do
I -férias;
II- exercicio de cargo em comissão ou equivalente,em órgão ou entidade dos poderes da união,dos estados, dos municipios e do distrito federal;
III -exercicio de cargo ou função de governo ou administração,em qualquer parte do território nacional,por nomeação do presidente da república;
VI -participação em programas de treinamento regularmente instituidos ou em programas de pós-graduação strictu sensu no País,conforme dispuser o regulamento;
V -desempenho de mandado eletivo federal,estadual ,municipal ou do distriro federal,exceto para promoção por merecimento;
VI- júri e outros serviços obrigatórios por lei
VII- missão ou estudo no exterior,quando autorizado o afastamento,conforme dispuser o regulamento;
VIII- licença:
a)á gestante, á adotante e á paternidade;
b)para tratamento da própria saúde,até o limite de 24 meses,cumulativo ao longo do