
Por Rosana Bueno de Sousa em 29/02/2016 16:08:14
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.

Por ingrid melo em 12/07/2018 22:38:27
art.127- são penalidades disciplinares:
I -advertência;
II- suspensão;
III -demissão;
IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V -destituição de cargo em comissão;
VI -destituição de função comissionada;
I -advertência;
II- suspensão;
III -demissão;
IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V -destituição de cargo em comissão;
VI -destituição de função comissionada;