
Por Rosana Bueno de Sousa em 29/02/2016 16:10:07
Lei 8.112/90
Art. 15
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 15
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Por Pammela de Souza teixeira em 31/03/2016 09:14:13
Nomeação: Direito subjetivo ou expectativa de direito.
Posse: Representa a investidura em cargo público.
Prazo: 30 dias contados da publicação da nomeação.
Exercício: Representa o efetivo desempenho das atribuições do cargo público,
Prazo: 15 dias, contados da data da posse.
Importante: Se tomar posse e não entrar em exercício o servidor sera exonerado.
Posse: Representa a investidura em cargo público.
Prazo: 30 dias contados da publicação da nomeação.
Exercício: Representa o efetivo desempenho das atribuições do cargo público,
Prazo: 15 dias, contados da data da posse.
Importante: Se tomar posse e não entrar em exercício o servidor sera exonerado.