
Por lisses em 28/01/2019 15:33:49
Lei 4320/64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (pode ter empenho coincidente)
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (pode ter empenho coincidente)
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.