Questões Contabilidade Geral

O princípio cujo orçamento deve conter "todas as receitas e todas as despesas do Estado...

Responda: O princípio cujo orçamento deve conter "todas as receitas e todas as despesas do Estado, denomina-se:


Q18718 | Contabilidade Geral, Contador, CP PCNS, MB

O princípio cujo orçamento deve conter "todas as receitas e todas as despesas do Estado, denomina-se:
Usuário
Por Jaelson Novais de Almeida em 04/04/2016 12:50:00
Embasamento da resposta correta:
Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Usuário
Por lisses em 28/01/2019 15:34:57
Lei 4320/64
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (universalidade)
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) extraorçamentária
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. universalidade/discriminação(art. 2o)
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