Questões Administração Pública Princípios da Administração Pública

O fato de a CF haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso p...

Responda: O fato de a CF haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é um requisito atinente ao mérito do ato administrativo, sujeito a uma análise de oport...


Q187637 | Administração Pública, Princípios da Administração Pública, Administrador, MS, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Os princípios fundamentais informadores de toda a
atividade da administração pública encontram-se, explícita ou
implicitamente, insculpidos no texto da CF. Muitas leis citam ou
enumeram princípios administrativos; todos, evidentemente,
encontram-se expressos ou são decorrência lógica das disposições
constitucionais referentes à atuação da administração pública em
geral.
Entre os princípios orientadores da atividade
administrativa, avultam em importância aqueles expressos no
caput do art. 37 da CF. Após a promulgação da Emenda
Constitucional n.º 19/1998, cinco passaram a ser esses princípios
explícitos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (este último acrescentado pela referida
emenda).
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado.
15.ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2008, p. 141 (com adaptações).

Acerca dos princípios elencados no excerto acima, julgue os itens
a seguir.

O fato de a CF haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é um requisito atinente ao mérito do ato administrativo, sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência.

Gabarite Concurso
Por Gabarite Concurso em 29/05/2023 23:20:44🎓 Equipe Gabarite
Afirmativa ERRADA!

"É importante compreender que o fato de a Constituição haver erigido a moral administrativa em princípio jurídico expresso permite afirmar que ela é um requisito de validade do ato administrativo, e não de aspecto atinente ao mérito (como a questão ressalta). Vale dizer, um ato contrário à moral administrativa não está sujeito a uma análise de oportunidade e conveniência, mas a uma análise de legitimidade, isto é, um ato contrário à moral administrativa é nulo, e não meramente inoportuno ou inconveniente.

Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 20ª edição.
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