Um trabalhador com vínculo empregatício, no retorno para
casa, após sair do trabalho, sofreu um acidente que resultou em
fratura de vértebra lombar. Não houve boletim de ocorrência
policial sobre o acidente. Permaneceu afastado do trabalho por
120 dias. Na alta, apresentava dor lombar que se tornou permanente,
irradiada para o membro inferior esquerdo, comprometendo
parcial e definitivamente sua capacidade funcional.