
Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 05/06/2021 15:48:46
Art. 4º, § 9º - São inelegíveis os membros do Ministério Público que:
a;b) I - aposentados ou quem, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira;
c) III - tiverem sido condenados a pena disciplinar e desde que NÃO reabilitados;
d) II - tiverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado;
e) § 7º - O Membro do Ministério Público que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição
a;b) I - aposentados ou quem, por qualquer modo, se encontre afastado da carreira;
c) III - tiverem sido condenados a pena disciplinar e desde que NÃO reabilitados;
d) II - tiverem sido condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado;
e) § 7º - O Membro do Ministério Público que pretender concorrer deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 40 (quarenta) dias antes da eleição