
Por Sabrina Pinheiro em 08/10/2021 13:08:37
Art. 18. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Por MAgnos viana em 11/04/2023 11:32:03
Por Magnos Gleicio em 11/04/2023 11:30
A Lei Delegada é uma espécie normativa com força de Lei Ordinária não sendo superior a Lei Complementar.
A Lei Delegada é uma espécie normativa com força de Lei Ordinária não sendo superior a Lei Complementar.