
Por Jemima Rodrigues Silva em 03/11/2020 07:22:07
Todos os órgãos se submetem ao princípio da publicidade, que é a regra no Brasil e nos Estados democráticos. No entanto, nem todos os atos deverão ser do conhecimento público, pois a própria CF/88 ressalvou hipóteses onde não se aplicará a regra da publicidade dos atos ou informações, como nos casos de segurança do Estado ou da sociedade, bem como quando a intimidade ou o interesse social exigir o sigilo. O sigilo, é exceção.

Por Felipe carneiro Fernandes em 27/04/2025 16:24:42
Certo