No plano federal, a lei admite a convalidação de atos inexistentes, desde que se evi...
Responda: No plano federal, a lei admite a convalidação de atos inexistentes, desde que se evidencie que não acarretam lesão a interesse público nem prejuízo a terceiros.
No plano federal, a lei não admite a convalidação de atos inexistentes, uma vez que, por definição, atos inexistentes não possuem qualquer efeito jurídico, não podendo ser convalidados
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