
Por HELOISE D. em 17/04/2023 20:15:42
Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade pública. Isso é feito por meio da emissão de valores acerca da oportunidade e da conveniência da prática de determinado ato – é o que se chama de mérito administrativo.
https://claudiamaraviegas.jusbrasil.com.br/artigos/670814075/os-atos-administrativos-discricionarios-a-possibilidade-do-controle-jurisdicional
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