
Por HELOISE D. em 17/04/2023 20:16:49
Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma sequência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.
https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/795204040/ato-administrativo-complexo-ato-administrativo-composto-e-autoridade-coatora-em-mandado-de-seguranca
Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.
https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/795204040/ato-administrativo-complexo-ato-administrativo-composto-e-autoridade-coatora-em-mandado-de-seguranca