
Por Jemima Rodrigues Silva em 28/10/2020 07:20:55
A subcontratação parcial de serviços, ao contrário da subcontratação total, é legalmente admitida (art. 72 da Lei 8.666/93), razão pela qual não requer expressa previsão no edital ou no contrato, bastando que estes instrumentos não a vedem (Acórdão TCU Plenário 2.198/2015)