
Por IVANYR LOPES ROCHA em 10/03/2016 23:18:29
Como a questão não deixa claro! Ele é contribuinte, porém não é obrigatório. Quando o síndico não é remunerado e não isento de taxa condominial, ele é facultativo.

Por priscila tosi silva em 07/02/2017 16:28:39
Em ambos os casos citados na questão, o síndico será enquadrado com contribuinte individual.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V – Como Contribuinte Individual:
f) (…) o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
A isenção da taxa condominial é considerada uma remuneração indireta.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V – Como Contribuinte Individual:
f) (…) o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
A isenção da taxa condominial é considerada uma remuneração indireta.