
Por krissanty Silva Fourakis Candido em 04/06/2018 15:54:55
CLT Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplica-se caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Súmula 163/TST - 18/12/2017. Aviso prévio. Contrato de experiência.
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT.
Súmula 163/TST - 18/12/2017. Aviso prévio. Contrato de experiência.
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT.