
Por Cleonicio Ferreira Lacerda Lima Filho em 27/11/2018 18:15:18
Art. 68. As sessões da Assembleia serão:
[...];
II – ordinárias, as de quaisquer sessões legislativas, realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, anualmente. (Redação dada pela Resolução nº 1.310, de 24/03/2010, DA nº 10.949, de 26/03/2010; Errata de 07/04/2010).
GABARITO: A
[...];
II – ordinárias, as de quaisquer sessões legislativas, realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, anualmente. (Redação dada pela Resolução nº 1.310, de 24/03/2010, DA nº 10.949, de 26/03/2010; Errata de 07/04/2010).
GABARITO: A