
Por Cleonicio Ferreira Lacerda Lima Filho em 27/11/2018 18:25:38
RESOLUÇÃO 1.073/2001
Art. 291. [...].
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
GABARITO: D
Art. 291. [...].
§ 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
GABARITO: D