
Por Rui em 11/04/2017 10:31:45
A prática de um ato fora das atribuições legais constitui uma espécie de abuso de autoridade chamado de excesso de poder. Se houver prejuízo para o patrimônio público, para a moralidade pública, para o meio ambiente e para o patrimônio histórico e artístico, o ato pode ser anulado pelo Judiciário, a pedido do cidadão, por meio de ação popular (Lei 4.717 /65, art. 2º , a). Esse ato também pode ser anulado por meio da ação de improbidade administrativa (Lei 8.429 /92) e do mandado de segurança (Lei 1.533 /51).

Por Cristiane de Oliveira Lima em 04/05/2016 22:18:05
Segundo ensinamento doutrinário, no Brasil, a revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado por autoridade do Poder Executivo não é possível, conforme questão 10. Fiquei confusa com a questão 8, na qual se afirma que é possível, em tese, quanto a ilegalidade em ato discricionário praticado pelo Presidente da Republica e sua anulação pelo Poder Judiciário.

Por ozelio martins izidorio em 26/11/2017 21:21:09
Corretíssima a questão ..
“salvo quando o ato for dele próprio excedendo função atipica "
Por isso que a questão fala que é possível em tese ..
“salvo quando o ato for dele próprio excedendo função atipica "
Por isso que a questão fala que é possível em tese ..