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Q19833 | Regimento Interno, Regimento Interno, Consultor Legislativo, AL MA, FGV

O Regimento Interno da ALE-MA estipula que o Deputado deve apresentar-se à Assembléia Legislativa durante a sessão legislativa ordinária e extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurados, além de outros, os direitos de.

I. oferecer proposições em geral, discutir e deliberar sobre qualquer matéria em apreciação na Assembléia, integrar o Plenário e demais colegiados e neles votar e ser votado.

II. requisitar das autoridades, somente por intermédio da Mesa, providências para garantia de suas imunidades.

III. usar da palavra, pedindo-a previamente ao Presidente da Assembleia ou ao de Comissão.

Assinale:
Usuário
Por danielson barros da luz em 08/01/2022 16:21:28
MUITO CUIDADO A EXPRESSÃO "SOMENTE".
Art. 63. O Deputado deve apresentar-se à Assembléia Legislativa durante a sessão legislativa ordinária e extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento de:
II - requisitar das autoridades, por intermédio da Mesa ou diretamente, providências para garantia de suas imunidades;
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