
Por danielson barros da luz em 08/01/2022 16:21:28
MUITO CUIDADO A EXPRESSÃO "SOMENTE".
Art. 63. O Deputado deve apresentar-se à Assembléia Legislativa durante a sessão legislativa ordinária e extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento de:
II - requisitar das autoridades, por intermédio da Mesa ou diretamente, providências para garantia de suas imunidades;
Art. 63. O Deputado deve apresentar-se à Assembléia Legislativa durante a sessão legislativa ordinária e extraordinária, para participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe assegurado o direito, nos termos deste Regimento de:
II - requisitar das autoridades, por intermédio da Mesa ou diretamente, providências para garantia de suas imunidades;